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Tudo o que você precisa saber sobre normas para porta corta-fogo

Tudo o que você precisa saber sobre normas para porta corta-fogo

Quando falamos em portas corta-fogo, um dos pontos centrais é entender quais exigências técnicas são obrigatórias, quais documentos regulam a sua fabricação, como ocorre a certificação e quais responsabilidades recaem sobre quem instala e quem faz a manutenção.

As normas da ABNT definem critérios de resistência ao fogo, desempenho dos materiais, modo de instalação, tipos de testes e requisitos de manutenção. Além disso, legislações estaduais de prevenção e combate a incêndio utilizam essas normas como referência para aprovar projetos e liberar o AVCB ou o equivalente na sua região.

Em resumo: não basta instalar uma porta rotulada como “corta-fogo”. É necessário garantir que ela cumpra padrões específicos de desempenho e que todas as etapas estejam alinhadas às normas técnicas.

      

Principais normas que regulamentam portas corta-fogo no Brasil

A ABNT estabelece diferentes normas conforme a natureza da porta e o ambiente em que será utilizada. As mais relevantes são:

      

NBR 11742 — Portas corta-fogo para rotas de fuga

É a norma mais aplicada em edifícios residenciais, comerciais e institucionais. Ela define:

  • Classes de resistência ao fogo (P-30, P-60, P-90 e P-120).
  • Requisitos de montagem, ferragens, mecanismos de fechamento automático e vedação contra fumaça.
  • Especificações para instalação em escadas enclausuradas, passagens de áreas comuns, halls e saídas de emergência.

Como é diretamente relacionada às rotas de fuga, costuma ser a principal referência dos Corpos de Bombeiros para emissão do AVCB.

      

NBR 11711 — Portas corta-fogo industriais

Indicada para ambientes com vãos maiores ou com riscos específicos de incêndio, como galpões, centros logísticos e áreas fabris.

Define:

  • Portas de correr, guilhotina e modelos especiais.
  • Resistência ao fogo superior, podendo chegar a até 240 minutos.
  • Dimensões, ferragens e condições de instalação mais robustas.

Esse tipo de porta não substitui a prevista pela NBR 11742 em rotas de fuga, pois cada norma atende a finalidades diferentes.

      

NBR 16829 — Portas corta-fogo de enrolar

Aplicada às portas de aço do tipo enrolar, cada vez mais usadas em galpões, garagens, áreas comerciais e divisões internas.

A norma especifica:

  • Tempos de resistência ao fogo (120, 180 ou 240 minutos).
  • Utilização de fusíveis térmicos calibrados para acionamento em temperatura específica.
  • Requisitos de velocidade de fechamento, operação manual e mecanismos de segurança.
  • Procedimentos de inspeção e manutenção periódica.

Normas complementares

Para o desempenho completo do conjunto, outras normas também se aplicam:

  • NBR 11785 — barras antipânico, obrigatórias em diversas portas de saída.
  • NBR 6479 — ensaios de resistência ao fogo para portas metálicas e seus batentes.

Os Corpos de Bombeiros estaduais costumam exigir que o conjunto completo (porta, batente e ferragens) esteja certificado conforme as normas aplicáveis.

      

Como funcionam os testes e a certificação

Uma porta corta-fogo só pode ser comercializada como tal após passar por ensaios oficiais em laboratórios acreditados. Esses ensaios avaliam:

      

1. Resistência ao fogo

A porta é submetida a temperaturas elevadas em forno de teste, simulando um incêndio real. O laboratório mede:

  • quanto tempo ela mantém a integridade
  • se impede a passagem de chamas
  • se evita a abertura de fissuras
  • se mantém o fechamento adequado

Isso determina se a porta atende a P-30, P-60, P-90 ou P-120 (ou outros tempos, conforme a norma).

      

2. Estanqueidade de fumaça

As normas exigem vedação adequada, principalmente em portas para rotas de fuga.

O teste verifica se a porta impede a passagem de fumaça quente, que costuma ser mais letal do que o fogo propriamente dito.

      

3. Funcionamento dos mecanismos

Inclui avaliação de:

  • molas de fechamento automático
  • barras antipânico
  • fechaduras compatíveis
  • sistemas de desenrolamento (no caso das portas de enrolar)
  • fusíveis térmicos, quando exigidos

Todos esses componentes precisam manter funcionamento durante o ensaio e após o teste.

      

4. Certificação e rastreabilidade

O fabricante deve fornecer:

  • identificação permanente da porta
  • certificação válida emitida por organismo acreditado
  • documentação técnica e ART quando aplicável
  • rastreabilidade dos materiais utilizados

Sem essa certificação, o Corpo de Bombeiros pode reprovar o projeto, mesmo que a porta seja visualmente idêntica a um modelo aprovado.

      

Instalação e manutenção obrigatórias

Mesmo uma porta certificada perde sua eficácia se instalada ou mantida de forma incorreta. As normas exigem:

      

Instalação qualificada

A porta deve ser fixada no batente correto, com parafusos adequados, folgas padronizadas e ferragens previstas em norma. Pequenas alterações, como dobradiças fora do padrão ou fechamento travado, já são suficientes para invalidar o desempenho.

      

Manutenção periódica

O responsável pela edificação deve garantir inspeções regulares.
Elas verificam:

  • fechamento automático
  • vedação
  • condições das barras antipânico
  • alinhamento da porta
  • integridade da folha e do batente
  • funcionamento dos fusíveis térmicos (em modelos de enrolar)

Portas que ficam abertas com calços ou presas por objetos violam diretamente as normas e podem bloquear a rota de fuga.

      

Registros e documentação

Empresas e condomínios devem registrar as inspeções, reparos e trocas de peças. Em auditorias e renovações de AVCB, esses documentos são frequentemente solicitados.

      

Riscos de não seguir as normas

O descumprimento das normas para porta corta-fogo gera riscos técnicos e legais relevantes:

  • Comprometimento da compartimentação: o fogo se propaga rapidamente entre pavimentos e setores.
  • Bloqueio de rotas de fuga: pouca resistência ao calor ou deformações podem impedir abertura ou fechamento.
  • Reprovação em vistoria: o Corpo de Bombeiros pode negar o AVCB ou exigir imediata regularização.
  • Multas e penalidades administrativas.
  • Riscos ao contrato de seguro: seguradoras podem recusar cobertura em caso de não conformidade comprovada.
  • Responsabilidade civil: gestores, síndicos e empresas podem ser responsabilizados por negligência.

Na prática, a não conformidade costuma trazer custos maiores que a adequação correta.

      

Garantindo segurança e conformidade

Se você precisa avaliar um projeto, substituir portas existentes ou esclarecer qual norma se aplica à sua edificação, podemos ajudar a revisar o caso e orientar os próximos passos. Quer enviar mais detalhes do projeto ou do tipo de porta que você está usando? Entre em contato com nossa equipe.

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